CÓNEGO –
Tradicionalmente é um Presbítero que faz parte de um Conselho Colegial, o qual
tem a função de eleger o novo bispo de uma Diocese, ou Arquidiocese devendo
assessorá-lo. Caso aconteça um impasse no acto da eleição, quem decide é sempre
o Papa. Esta função perdurou do século XII ao XVI. Actualmente, após o Concílio
de Trento, neste mesmo século, os Cónegos constituem um conselho do Bispo, com
sede na Catedral.
CABIDO: Conjunto
de Cónegos de uma Catedral.
Os
cónegos, num Cabido,
normalmente, dividem-se em duas classes: os que têm dignidades e ofícios e os
que não têm. O número máximo de dignidades num Cabido diocesano é de cinco: deão, arcediago, arcipreste, chantre e mestre-escola,
sendo acrescentado o tesoureiro-mor, no Cabido metropolitano. Os ofícios são:
teologal, penitenciário, secretário, apontador, prioste, fabriqueiro e
hebdomadário.
Historicamente,
a função de um Cabido de Cónegos é a de assegurar o serviço religioso da catedral,
colegiada ou igreja a
que pertence. Tal serviço inclui não somente a celebração da Missa, mas também e
principalmente a Liturgia das Horas.
A
instituição canonical – que preside juridicamente ao conceito de Cónego – parece
remontar a certos bispos do século V,
que reuniram em torno de si sacerdotes que viviam comunitariamente.
Desde
o século XII, distinguem-se os cónegos Regulares dos Seculares.
Sendo os primeiros, os que vivem em comunidade, fazendo os três votos: de
castidade, pobreza e obediência, como os Cónegos Regrantes de Santo Agostinho,
entre outros.
Os
Seculares são os que vivem no mundo, servindo numa igreja Catedral ou numa
igreja Colegial. Mas tanto os Regulares como os Seculares são sacerdotes
dedicados à celebração ou coordenação do Ofício Divino numa
determinada Igreja. Actualmente há-os que regem funções diplomáticas, no âmbito
das diversas Igrejas, e ainda os que prestam serviços pedagógicos em Colégios,
Institutos e, mesmo, Universidades.
Recolha
do prof. Assis Machado
Sem comentários:
Enviar um comentário